Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quinta-feira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).
Fonte: STF Notícias
Nota do Blog
Algumas preocupações são realmente válidas. Porém parece que foi oito ou oitenta na votação. Não seria interessante liberar tal substância para pacientes terminais? Ministros avaliaram que o medicamento poderia se liberado trazer transtorno para o Paciente, mas o que pode trazer de ruim para quem está em fase última da vida? Talvez a única saída para o Enfermo nesta fase seria experimentar o medicamento.
Outra afirmação seria de que não se sabe exatamente a eficácia do uso da fosfoetanolamina e por isto acham por bem proibir. Mas me lembro agora que não se sabe também qual o bem que a Maconha trás a seus Usuários, e por contra peso sabe-se muito bem o mal de se dopar por uso de drogas. No entanto, o mesmo STF já sinalizou favorável para a liberação da Maconha.
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