Questão de ordem é uma expressão utilizada no campo do Direito para se referir a duas figuras de certa semelhança: a primeira envolve a dúvida de determinado ente político sobre a interpretação de seu regimento interno com relação ao procedimento a ser seguido, ou à sua interpretação em face da Constituição Federal. Além desta definição, há ainda a questão de ordem pública, utilizada como recurso para conduzir de forma satisfatória a aplicação da atividade jurisdicional.
Assim, quando um deputado, senador ou vereador tem alguma dúvida sob qualquer aspecto da condução dos trabalhos legislativos, este encaminha ao presidente da sessão a chamada "questão de ordem". A dúvida do parlamentar pode ser no âmbito interno ou relacionada a eventual confronto com algum dispositivo ou princípio contido na Constituição.
Da decisão do presidente da sessão é possível ainda a proposição de um recurso ao plenário, ouvida a comissão responsável, no caso de apresentação em sessão. O presidente da comissão fica encarregado de resolver a questão de ordem, sendo possível ainda solicitar o seu encaminhamento à presidência da respectiva casa legislativa.
Na prática, a questão de ordem acaba por se converter em um mero artifício de debate e é mais utilizada do que realmente deveria, pois os parlamentares têm prontamente a palavra garantida pela mesa diretora dos trabalhos. Como estes sabem que receberão a palavra de imediato, toda e qualquer "brecha" acaba por ser usada como "questão de ordem": matérias de mérito, convocações para reuniões, etc.
De fato, quando logo se percebe que a intervenção não traz dúvida relevante sobre a condução dos trabalhos, na maioria das vezes a palavra é cassada de imediato. Tal cassação, porém, vai depender muito também da pessoa que está fazendo uso da palavra, ou a que lado (partido ou aliança) esta pertence. A questão de ordem ainda é utilizada frequentemente para estender a discussão de uma matéria, como um modo de se ganhar um tempo precioso para articulações políticas.
Já as questões de ordem pública, refletem a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, imperativos reconhecidos de ofício pelo julgador para uma correta prestação jurisdicional por parte do Estado-juiz. Tais preceitos são encontrados no controle de constitucionalidade das leis, bem como nas leis substantivas e processuais.
Analisadas de ofício pelo órgão jurisdicional, as questões de ordem pública são encontradas no controle concreto de constitucionalidade das leis, nas questões assim expressamente definidas em lei e nas nulidades absolutas e de fundo, previstas nas leis substantivas e processuais.
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Questões de Ordem (senado)
A questão de ordem é utilizada pelo senador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto. Encontre aqui as questões de ordem apresentadas em plenário.
Fonte: Infoescola
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