O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, emitiu a Recomendação conjunta nº001/2013, para orientar a atuação da Polícia Militar e dos órgãos de trânsito durante a manifestação popular marcada para o próximo sábado (22), em Rio Branco. A medida foi motivada pelo histórico de ações policiais violentas registradas em outros estados durante protestos da mesma natureza.
Os Promotores de Justiça Marco Aurélio Ribeiro e Dayan Moreira Albuquerque recomendam ao Comando da PM que disponibilize efetivo suficiente e devidamente identificado para acompanhar o protesto, e que os policiais intervenham somente para garantir a segurança dos manifestantes ou para conter a prática de ações infracionais penais. Nesse caso, a atuação deve ser restrita ao indivíduo que estiver cometendo o crime.
No ofício enviado do Comando da PM, os Promotores lembram que a polícia deverá, se for necessária uma atuação repressiva, observar os meios adequados de contenção, evitando o uso de armamento letal. Policiais que estejam portando armas terão que evitar contato direto com os manifestantes, e só deverão atuar para conter atos de violência.
“Devemos ter muito cuidado em decorrência dos fatos ocorridos em todo país; é importante garantir que a manifestação não cause prejuízos ao patrimônio público e aconteça sem conflitos entre polícia e os manifestantes”, lembrou o Promotor Dayan Albuquerque.
Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) deverão gerenciar o trânsito durante o protesto e viabilizar o deslocamento tanto de manifestantes quanto de pessoas que não estejam participando, para assegurar prioritariamente o tráfego de veículos de emergência. “O que o Ministério Público quer é garantir ordem na manifestação que irá ocorrer em Rio Branco”, destacou o Promotor Marco Aurélio.
Os órgãos recomendados terão 48 horas para informar quais providências estão sendo adotadas para garantir o livre exercício do direito de manifestação e de segurança das pessoas, bem como o acatamento das medidas recomendadas. O não cumprimento poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos.
Fonte: MPAC
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