segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O Estado do Vaticano. Governo, Soberania e Bandeira.


O VATICANO E A SANTA SÉ

O Estado do Vaticano, mais especificamente chamado de Estado da Cidade do Vaticano, situado dentro do perímetro territorial de Roma, Capital da Itália, é um ente de direito internacional sui generis e com várias particularidades.

A personificação jurídica do Vaticano se dá através da Santa Sé que tem o Papa – o Santo Padre – o Pontífice - seu representante supremo e religioso, ou, em outras palavras, seu chefe de Estado, de Igreja e de Governo.

O santo pontífice – o papa - é eleito por um Conclave composto atualmente de 117 Cardeais, com direito de votar e serem votados, para um cargo vitalício e que por tradição religiosa (concebida pela Bíblia e costumes católicos) e política pode ser comparado como única exceção a um cargo/título de um monarca absoluto – chefe de estado, abolido em toda Europa.

Dentro do território do Vaticano, há a Cúria Romana onde existem vários órgãos: administrativos, de cunho meramente religioso, e de cunho jurisdicional (v.g. O Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, as Penitenciarias Apostólicas, Tribunal da Rota Romana), a Secretaria de Estado, e, até de um banco - O Banco do Vaticano, que agrega os investimentos, bens e doações feitas em nome da Suprema Igreja.

O Estado da Cidade do Vaticano é composto de Soberania, território e de população, mas, não de uma nação plenamente considerada em seus aspectos culturais, pois, os membros que compõem e/ou residem na Cidade do Vaticano permanecem com sua nacionalidade de origem, apenas adquirem funções dentro da Santa Sé e da Cúria Romana.

Por questões de ordem religiosa, como o celibato, as filhas solteiras de até 22 (vinte e dois) anos de idade, de famílias constituídas que residem dentro do Vaticano, não podem permanecer morando na Cidade do Vaticano.

A Nunciatura Apostólica, representação da Santa Sé

O Núncio Apostólico é o representante diplomático do Estado do Vaticano junto ao governo brasileiro. Além de representar a Igreja diplomaticamente, o Núncio exerce a função de ligar a Igreja Católica do Brasil junto à Santa Sé. Tais afirmações resultam ou não verdadeiras ou exageradas ou deturpadas, enfim, não corretas.



Não é verdade que o Núncio Apostólico é o representante diplomático do Estado do Vaticano junto ao governo brasileiro, pois ele é o Representante da Santa Sé, que não é um Estado nem é, tampouco, o Vaticano e não se identifica com ele, a não ser de uma maneira muito imprópria.

O Vaticano, ou para ser mais preciso, o Estado da Cidade do Vaticano, é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria e sui generis, enquanto é a personificação do governo central da Igreja. Como dizia o Papa Paulo VI, a Santa Sé é um organismo completamente especial, pela sua origem, pela sua natureza e pelos seus fins.( Insegnamenti di Paolo VI, M. 1965, p. 675.)

Todos os Estados sabem que o sujeito internacional de direito da legação e da atividade diplomática não é o Vaticano, mas sim a Santa Sé, que é o Papa e a Cúria Romana, isto é, o Governo central e soberano da Igreja Católica. E a este respeito poderia citar a Convenção de Viena, sobre relações diplomáticas, que no artigo 16, § 3, fala do representante da Santa Sé e não do Vaticano.

Como Representante da Santa Sé, o Núncio desenvolve uma missão diplomática junto ao governo. Pois o Núncio é efetivamente um diplomata e como tal ele é enviado e recebido pelo governo do País para o qual foi nomeado.

Código de Direito Canônico de 1983

A reestruturação da figura e das funções do Representante Pontifício, conduzida pelo Papa Paulo VI com o Motu Proprio "Sollicitudo Omnium Ecclesiarum, está atualmente ratificada no Código de Direito Canônico, promulgado em 25 de janeiro de 1983, como segue:

O Cânone 362 estabelece o direito originário e independente do Romano Pontífice de nomear e enviar seus Legados, seja às Igrejas particulares nas várias nações ou regiões, seja, ao mesmo tempo, aos Estados e às Autoridades públicas...

O Cânone 363 sanciona que:

§ 1. Aos Legados do Romano Pontífice é confiado o encargo de representar estavelmente o Romano Pontífice, junto às Igrejas particulares ou também junto aos Estados e Autoridades públicas, aos quais são enviados.

OS TRATADOS E A SANTA SÉ

- O Tratado é um acordo celebrado entre pessoas do Direito Internacional, gerando Direitos e Obrigações. Estados, Organizações Internacionais, Santa Sé podem celebrar contratos. 
- Normatização: = convenção de Viena de 1969, normatiza os tratados (como devem ser). 
· Espécies de Tratados:

- Carta: cria organizações internacionais, ex. ONU;

- Convenção: é um tratado que trata sobre um tema específico;

- Declaração: é um ato recomendatório;

- Acordo: versa sobre o conteúdo econômico financeiro, ex. tratado com o FMI:

- Concordata: é um tratado de cunho religioso;

- Protocolo: é um tratado que vem para explicar melhor o tratado anterior;

- Tratado: vem tratar de assuntos solene.

· O tratado pode ser:

- Bilateral: é feito por 2 entes (ex. Brasil e Portugal);

- Multilateral: é quando se tem vários Estados celebrando o tratado.

· Requisitos de validade do Tratado: Sociedade internacional o 1º é o Estado.

· O Estado sente necessidade de se agrupar a outros, por se sentir necessário.

· A Santa Sé é o auto-comando da Igreja, que exerce sua soberania sobre o Vaticano. Pode tratar de tratados internacionais.


Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=563

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