Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, na sessão extraordinária desta quarta-feira (2), as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de 2006 e determinaram que seja descontado do partido, na próxima cota mensal a ser repassada ao partido do Fundo Partidário, o valor de R$ 38 mil, considerado pelo TSE como aplicação irregular pela agremiação em 2006.
De acordo com o relator, ministro Henrique Neves, o PTdoB deixou de aplicar os recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, que é de no mínimo de 20% do total recebido. Também irregularmente, o partido realizou o pagamento de despesas com pessoal acima de 20% do total recebido do Fundo Partidário. Houve divergência entre o total de despesas efetuadas no valor de R$ 99 mil, movimentação de recursos próprios na conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário e ausência de comprovação de abertura de conta bancária própria para movimentação desses recursos.
O ministro afirmou que não seria razoável aplicar a sanção prevista na legislação de suspender as cotas do Fundo Partidário em até um ano. Disse que, de acordo com o entendimento do TSE, a sanção suspensão das cotas do Fundo Partidário não pode ser aplicada após cinco anos da apresentação da prestação de contas a partir de 2009.
“Não há como reconhecer tal prescrição no presente caso”, afirmou, salientando que as contas foram apresentadas em abril e 2007 e que o atraso do processo decorreu de inúmeros recursos de pedido de prorrogação pedidos pelo próprio partido.
Sustentou que, ao longo de 2006, apesar do partido informar que recebeu R$ 34 mil, recebeu R$ 38 mil do Fundo Partidário. Ao longo desses anos, a regra de distribuição desses recursos foi modificada. Em 2012, por exemplo, salientou Henrique Neves, o partido recebeu R$ 2,5 milhões em agosto. “Só em um duodécimo, recebeu R$ 194 mil, ou cinco vezes o que recebia em 2006”.
A sanção determinada pelo TSE foi que a agremiação sofra a suspensão de quantia equivalente à totalidade dos recursos públicos que lhe foram repassados com a distribuição do Fundo Partidário em 2006, ou seja, no valor de R$ 38 mil, a ser atualizado.
BB/LF
Fonte: TSE
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