O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 34115) no qual o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) pedia a interferência da Corte no procedimento de votação do processo de impeachment da presidente da República no plenário da Câmara dos Deputados. Para o ministro, não cabe à Corte determinar preventivamente ao presidente da Câmara qual a melhor forma de se interpretar o regimento daquela Casa e a legislação sobre o tema.
Em seu pedido, o deputado alegava, utilizando como evidência o conteúdo de matérias jornalísticas, que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende escolher modelo de votação para prejudicar o direito de defesa. Esse fato estaria evidenciado por declarações de Cunha no sentido de que as regras seriam conhecidas apenas no momento da votação. Por isso, requeria que o STF determinasse preventivamente a adoção da fórmula expressa no artigo 187, parágrafo 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo a qual devem ser chamados alternadamente deputados do norte e do sul. Alternativamente, pedia que a votação se desse por ordem alfabética, fórmula utilizada no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor por determinação do STF no MS 21564.
“Não cabe ao Poder Judiciário determinar, preventivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados qual é a melhor forma de se interpretar o disposto no artigo 187, parágrafo 4º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, especialmente se tal receio surge apenas de matérias jornalísticas que noticiam uma possível interpretação”, afirmou o ministro Fachin em sua decisão. “Descabe, portanto, na hipótese, a intervenção do Poder Judiciário”.
Fonte: Notícias STF
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