sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF rejeita questionamento da AGU a relatório favorável ao impeachment


O Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto de oito ministros, indeferiu na madrugada desta sexta-feira (15) a liminar (decisão provisória) da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) que questionavam o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) favorável ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O relatório foi aprovado na segunda-feira (11) pela Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados.

Os dois únicos a votar a favor da liminar foram os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não votou na ação por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os mandados de segurança, Arantes considerou fatos não recebidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como as informações da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do seu primeiro mandato na Presidência da República. A AGU também questionou o cerceamento da defesa no processo de análise da denúncia na comissão especial.

O parecer de Arantes recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.

Segundo o ministro Barroso, o parecer da comissão até trata sobre assuntos além da denúncia aceita pelo presidente da Câmara, mas não julga nada além dos dois itens acolhidos por Cunha. “Até acho que o parecer diz muitas coisas além, mas, concretamente, ele diz sobre essas duas questões da denúncia”, afirmou Barroso.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o Plenário da Câmara analisará a denúncia do pedido de impeachment a partir do que foi acolhido pelo presidente da Câmara. A inclusão da delação premiada de Delcídio do Amaral foi considerada como irrelevante para o relatório final da comissão especial. “A autorização da comissão especial é para o prosseguimento do teor da denúncia original. A denúncia tal como formulada e recebida e é essa que vai ao Plenário da Câmara dos Deputados”, disse Fachin.

O relator também indeferiu o mandado de segurança dos deputados petistas contra imputação de crime não prevista na Constituição, que seria crime de responsabilidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00). Segundo Fachin, a tipificação criminal é exclusividade do Senado, pois é quando há verdadeiramente processo.

Fonte: Câmara Notícias

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