Sindicatos, federações e confederações que representam categorias profissionais e econômicas podem passar a ser obrigadas a informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) como estão utilizando os recursos provenientes da cobrança do imposto sindical.
A medida está sendo proposta pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por meio do PLS 211/2016, que terá votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A Constituição determina o recolhimento anual do imposto sindical por todos que integram uma categoria econômica ou profissional, ou que tenham uma profissão liberal, independentemente da condição de filiado a um sindicato.
O tributo, classificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como contribuição sindical, é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. No caso dos trabalhadores, o recolhimento é feito em abril e o imposto é descontado dos salários do mês anterior.
Apesar de instituída pela União, a contribuição sindical tem destinação específica de custeio das atividades sindicais, podendo custear a orientação jurídica aos filiados, serviços assistenciais e mesmo despesas administrativas das organizações.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário