Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (25) dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 5º do artigo 46 da Lei 9.504/1997 para definir que os candidatos que têm participação garantida em debates eleitorais não podem vetar a presença de candidatos convidados pela emissora organizadora, mesmo que esse convidado não atenda ao requisito legal que garante a participação no evento.
Fonte: STF Notícias
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