O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC 126423) impetrado pela defesa de Ivonei Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba (MG), que foi preso temporariamente e denunciado por formação de quadrilha, falsidade ideológica e coação no curso do processo em decorrência da chamada "operação Grilo", realizada em 2011, que desbaratou uma associação criminosa que atuava na grilagem de terras públicas no norte de Minas Gerais para posterior revenda no mercado imobiliário.
No recurso ao Supremo, a defesa argumentou que a ação penal contra o ex-prefeito não deveria tramitar na primeira instância (Juízo Criminal da Comarca de São João do Paraíso), mas sim no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), tendo em vista que a investigação criminal em curso abrange autoridades com prerrogativa de foro que lá devem ser processadas e julgadas. Com isso, pediu a suspensão da ação penal. Mas, de acordo com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a separação facultativa dos feitos.
Fonte: STF Notícias
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