O pedido, que tem apoio da oposição, alega que Dilma teria autorizado novas despesas primárias, no final do ano passado, quando o governo já havia reconhecido que não iria cumprir a meta de superavit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A lei orçamentária de 2014 (Lei 12.952/14) só autoriza a abertura de créditos para novas despesas se eles forem compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário da LDO. Em 2015, segundo a denúncia, o mesmo teria ocorrido.
De acordo com a Lei do Impeachment (1.079/50), o presidente da República pode ser processado por crime de responsabilidade por infringir a lei orçamentária.
Os autores do pedido de impeachment alegam ainda que a presidente deve ser processada pela prática das chamadas “pedaladas fiscais”, pelo uso de bancos públicos para pagar despesas típicas do governo, algo que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tanto as pedaladas como a edição de decretos foram analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em outubro, quando aprovou parecer recomendando a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff referentes ao ano passado.
Natureza técnica
O presidente da Câmara afirmou que a sua decisão era de natureza técnica. “Não consegui encontrar nenhum argumento para descaracterizar a tese colocada”, afirmou. Cunha disse também que o pedido de abertura de processo de impeachment era a oportunidade de o País enfrentar de uma vez por todas esse tema. Segundo ele, se o processo não for aceito, o debate sobre o afastamento da presidente acaba no País.
Ao final, ele afirmou que não estava feliz com a sua decisão, mas não via outro caminho. “Não causa felicidade a ninguém isso. Mas não ficaria com isso [pedido] na gaveta sem decidir”.
Rito processual
Com a decisão de Eduardo Cunha, o pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff seguirá um rito determinado pela Lei do Impeachment e pelas normas regimentais da Câmara dos Deputados. O trâmite é rápido.
Nesta quinta, Cunha deve ler, no Plenário, o pedido e a sua decisão, que será publicada no Diário da Casa. Na mesma sessão, ele determinará a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia e receber a defesa da presidente, que será notificada. Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
A comissão especial terá 66 deputados titulares e igual número de suplentes, todos indicados pelos líderes partidários. O número garante a participação de parlamentares de todos os partidos e blocos da Câmara, como determina a Lei do Impeachment.
Após a indicação, a comissão especial será eleita no Plenário da Casa. Tão logo seja formada, no prazo de 48 horas, faz a primeira reunião para eleger o presidente e o relator. Nesta fase, pode haver disputa pelos cargos, que são decididos por maioria simples.
A partir do recebimento da defesa da presidente, a comissão especial terá cinco sessões do Plenário para votar o parecer, que pode ser pelo recebimento ou não da denúncia. O parecer aprovado será submetido ao Plenário, a quem cabe a palavra final sobre a abertura de processo contra a presidente da República. A votação ocorrerá 48 horas após a publicação do parecer da comissão especial.
Para que a Câmara autorize a abertura de impeachment contra Dilma, são precisos os votos de 342 deputados (ou 2/3 da Casa), em votação nomimal. A partir daí, o Senado faria o julgamento da presidente.
Fonte: Agência Câmara
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