Os dados indicam que em 1984, primeiro ano da investigação, a pesquisa contabilizou 30,8 mil divórcios. Já em 1994, foram registradas 94,1 mil dissoluções de casamentos, representando um acréscimo de 205,1%. E, em 2004, o aumento foi percentualmente menor, 38,7%, com 130,5 mil divórcios.
Nas últimas três décadas (de 1984 a 2014), o número de divórcios cresceu de 30,8 mil para 341,1 mil, com a taxa geral de divórcios passando de 0,44 por mil habitantes na faixa das pessoas com 20 anos ou mais de idade, em 1984, para 2,41 por mil habitantes em 2014. A maior incidência de divórcios deu-se no Distrito Federal (3,74 por grupo de mil) e a menor no Amapá (1,02).
Fonte: Portal Vox
Nota do Blog
E o que a Política ou o Governo tem a ver com os divórcios? Parte significativa da população segue religiosamente o que o governo fomenta. Aquilo que o governante mais investir e propagar, milhões de pessoas irão aderir. Veja casos de campanhas para o Esporte, Saúde e Educação. Campanhas governamentais como estas, são seguidas imediatamente pelo povo, principalmente pela parte que não questiona nem duvida dos interesses particulares da classe política.
Notamos que existiram campanhas de vacinação que não deveriam ter sido disseminadas ou que não tinham amparo científico. Nota-se que o governo distribui aquilo que lhe agrada, que lhe trás ganhos políticos e financeiros e que não necessariamente trás benefícios a nação.
Portanto no tocante ao Casamento, o governo populista, socialista que não tem qualquer interesse na instituição Família, foi notado que houveram campanhas contra o casamento tradicional, houve investimento no relacionamento homo-afetivo, campanhas contra o casamento e leis favorecendo o divórcio. Logo abaixo está uma evolução das leis que cresceram ferindo o contrato entre o homem e uma mulher.
Divórcio RÁPIDO (Criado no governo Lula)
Por instituir a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, a norma impactou a vida de milhões de brasileiros.
Dados do Colégio Notarial do Brasil de São Paulo (CNB/SP) apontam que, desde 2007, já foram lavrados nos cartórios de notas do País 432.746 inventários, 2.801 partilhas, 21.371 separações e 243.453 divórcios, totalizando mais de 700 mil atos.------
A partir da Lei 6.515 de 1977 (Lei do Divórcio) é que este instituto jurídico surgiu na legislação brasileira. Antes desta lei existia apenas o “desquite”, que colocava fim a sociedade conjugal, mas não colocava fim ao casamento. Ou seja, mesmo desquitado, continuava impedido de contrair novo casamento. A Lei do Divórcio, além de introduzir o Divórcio no Direito Brasileiro, também alterou a terminologia de desquite para separação judicial. Como expõe:
No início do século passado, quando do advento do Código Civil de 1916 (anterior ao atual), época em que a legislação brasileira não aceitava o divórcio, a lei empregou o vocábulo “desquite” para designar a dissolução da sociedade conjugal, se válido o casamento. Essa expressão, peculiar ao direito brasileiro, nada mais era do que a separação sem quebra do vínculo, apenas com outro nome, o qual foi suprimido pela Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. (SANT’ANNA, 2010, p. 38)
A Constituição em 1988 trouxe em seu bojo o Divórcio e a Separação Judicial, diferenciando-os como institutos com funções diversas, mas complementares.
Tratando-se de separação judicial, a extinção da sociedade conjugal não pressupõe o desfecho do vínculo matrimonial: ela põe termo às relações do casamento, mas mantém intacto o vínculo, o que impede os cônjuges de contrair novas núpcias. Somente a morte, a anulação e o divórcio rompem o vínculo, autorizando os ex-cônjuges a contrair novas núpcias. (PEREIRA, 2004, p. 249)
Em 2002 com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406), em consonância com a Constituição de 1988, mantém os dois institutos: separação e divórcio. O termo divórcio possui dois sentidos, como bem explica:
A expressão “divórcio” possui dois sentidos, um do direito romano e outro do direito canônico. No sentido romano, divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, com a conseqüente liberação do divorciado para contrair novo matrimônio. No sentido canônico, o divórcio é a simples separação de corpos, subsistindo o vínculo matrimonial. (SANT’ANNA, 2010, p. 38)
É possível perceber que a medida que o governo vai se assemelhando ao socialismo, a herança católica das leis vai sendo destruída. Não havia fim do casamento assim como não há para aqueles que se casam na Igreja.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9428
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=184902
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário