A edição de uma nova regra para substituir a Resolução n° 23.282 de 2010 acontece em razão das dificuldades verificadas nos processos de registro de partidos políticos que são examinados pelo TSE, e também devido às alterações aprovadas pelo Congresso Nacional nas Reformas Eleitorais de 2012 e 2015.
De acordo com as novas regras previstas, os interessados na criação de um partido político devem obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o que atualmente representa mais de 486 mil assinaturas. Deve-se, ainda, respeitar o prazo máximo de dois anos contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil. Antes das modificações, não havia prazo para que os interessados pudessem obter os apoiamentos, o que fazia com os processos de criação de partidos políticos perdurassem, em alguns casos, por vários anos.
Outra novidade prevista na minuta da resolução diz respeito ao método de verificação das assinaturas dos apoiamento que era realizado manualmente pelos cartórios eleitorais e geravam milhares de certidões. Na proposta que será submetida à análise da Corte, os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político passarão a constar de um banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez. Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome vai poder requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista de apoiadores.
Fonte: TSE
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