A decisão se deu na ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PCdoB, na qual pede que o Supremo defina “o que, da Lei 1.079, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”.
“Com o objetivo de (i) evitar atos que poderão eventualmente ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal; (ii) obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais e; (iii) apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para o dia 16 de dezembro, todos os atos até o momento praticado”, justificou o ministro.
A ação em que o Supremo Tribunal Federal vai analisar cautelarmente a constitucionalidade da lei do impeachment foi incluída na pauta do dia 16 de dezembro. O caso não foi pautado nesta semana porque alguns dos citados para prestar informações têm até sexta-feira (11/12) para responder.
Fonte: Conjur
Nota do Blog
O ministro Edson Fachin é um petista convicto e age em prol da Ideologia Comunista.
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