O ministro Edson Fachin concluiu a leitura de seu voto na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a Lei 1.070/1950, que disciplina o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade. O ministro votou pela procedência parcial da ação, rejeitando alguns dos principais pontos do pedido, como a necessidade de defesa prévia pela presidente, referente à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, o voto secreto para escolha da Comissão Especial e a possibilidade de que o processo não seja instaurado no Senado.
Segundo o relator, a ausência de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff nesta fase processual não viola o devido processo legal, ao contrário do que sustenta o PCdoB. Para Fachin, a defesa deverá ser apresentada após apresentação do parecer da Comissão Especial.
O ministro afastou a alegação de falta de imparcialidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para abrir e conduzir o processo de impeachment, afirmando que a imparcialidade não é característica do Parlamento.
Quanto à eleição dos membros da Comissão Especial por votação secreta, a partir de duas chapas, Fachin considerou o ato legítimo, mas frisou que a votação final do pedido de impeachment, pelo Plenário da Câmara, será por voto aberto.
O relator afirmou que o afastamento de presidente da República do cargo somente ocorre depois de instaurado o processo no Senado, cuja Mesa não tem competência para rejeitar autorização para instauração do processo decidida pela Câmara.
Por unanimidade, o Plenário decidiu estender a eficácia da liminar que suspendeu o trâmite do processo de impeachment até o fim do julgamento quanto ao referendo da decisão do ministro Fachin.
Após o voto do relator, a sessão foi encerrada, e o julgamento será retomado amanhã (17).
- Leia a íntegra do voto do relator.
Fonte: Noticias STF
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