quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Governo pode ficar impedido de editar medida provisória em período de recesso


Começou a tramitar no Senado proposta de emenda à Constituição que impede o governo de editar medida provisória (MP) durante o recesso parlamentar. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a PEC 161/2015 altera o artigo 62 da Constituição para estabelecer essa vedação, com uma única exceção: a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de guerra, comoção ou calamidade pública.

A Constituição condiciona a edição de medida provisória a situações de relevância e urgência, determinando que o texto seja submetido imediatamente ao Legislativo. E também veda a produção de MP, entre outros assuntos, sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, assim como sobre sequestro de poupança popular.

Paulo Bauer considera absurda a admissão pelo texto constitucional da edição de MP durante o recesso parlamentar.

"Isso abre a possibilidade para que o chefe do Executivo edite tais normas fora da sessão legislativa e, consequentemente, crie direitos e obrigações para os cidadãos, sem que haja uma verificação tempestiva de seus pressupostos constitucionais. É possível, por exemplo, que medida provisória seja editada no final de dezembro, operando efeitos desde então, mas que apenas em fevereiro seja apreciada pelo Legislativo, ocasião em que iniciará a contagem de seu prazo de vigência", argumenta o senador.

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Fonte: Agência Senado

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